LEI Nº 673, DE 20 DE MAIO DE 2002

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETIVAR DOAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar doação abaixo relacionada:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Igreja Matriz N. Srª de Fátima

Aquisição de 01 bicicleta

R$ 150,00

Associação de Moradores do Bairro Canarinho

Aquisição de 01 bicicleta

R$ 150,00

Escola Chapeuzinho Vermelho

Aquisição de 01 bicicleta

R$ 150,00

Associação de Moradores do Bairros Esplanada

Aquisição de 01 bicicleta

R$ 150,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação própria do orçamento desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar suplementação da dotação citada no caput deste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de maio de 2002.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.