LEI Nº 67, DE 24 DE JUNHO DE 1987

 

CONCEDE ANISTIA DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS COBRANÇAS DE TRIBUTOS E DE DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida anistia de multas, juros e correção monetária sobre as cobranças de tributos e de dívida ativa, para os pagamentos que se efetuarem até o dia 30 de julho do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 24 de junho de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.