O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida anistia de multas, juros e correção monetária sobre as cobranças de tributos e de dívida ativa, para os pagamentos que se efetuarem até o dia 30 de julho do corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 24 de junho de 1987.
Registrado e publicado neste Gabinete e afixado no lugar de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.