LEI Nº 664, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETIVAR DOAÇÕES para A CDL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doações abaixo relacionadas:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

CDL - Câmara de Dir. Lojistas de Pedro Canário

Ajuda Campanha natalina CDL

R$ 2.500,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta municipalidade.

 

02 - Gabinete do Prefeito

200 - Gabinete do Prefeito

041228882.01-3132 - Outros Serviços e Encargos

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar suplementação da dotação citada no caput deste artigo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2001.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.