O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doações abaixo relacionadas:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
CDL - Câmara de Dir. Lojistas de Pedro Canário |
Ajuda Campanha natalina CDL |
R$ 2.500,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta municipalidade.
02 - Gabinete do Prefeito
200 - Gabinete do Prefeito
041228882.01-3132 - Outros Serviços e Encargos
Parágrafo Único. Havendo necessidade, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar suplementação da dotação citada no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2001.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.