LEI Nº 663, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMATURA DE CONTRATO DE COMODATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Comodato com a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Pedro Canário - para informatização da entidade, com término no mês de dezembro de 2004 (dois mil e quatro).

 

Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, a municipalidade adquirirá um microcomputador e uma impressora e os colocará à disposição da CDL, pelo período autorizado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2001.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.