O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover remanejamento orçamentário, por anulação fiscal para o corrente ano de 2001, até o limite de 4% (quatro por cento) de seu valor total, exceto para pagamento de pessoal e encargos sociais, já contemplados pelo Projeto de Lei nº 667/2001, aprovado em Sessão Extraordinária do dia 04/10/2001.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 09 de outubro de 2001.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.