O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Logradouros Públicos do Bairro canarinho, situado na sede deste Município, serão denominados conforme representação anexa na forma gráfica, que constitui parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 04 de junho de 1987.
Registrado e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.