LEI Nº 651, DE 25 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETIVAR DOAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doações abaixo relacionadas:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Festa da Cana Verde

03 bicicletas

R$ 450,00

Festa da Cana Verde

01 máquina fotográfica

R$ 94,50

Festa da Cana Verde

01 bola couraça

R$ 68,00

Festa da Cana Verde

01 boneca grande

R$ 69,50

 

Art. 2º As dotações decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento desta Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2001.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.