O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo.
Art. 2º O Convênio que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a construir garantia, em cumprimento às obrigações decorrente desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 2001.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.