LEI Nº 649, DE 25 DE ABRIL DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO municipal A CONCEDER ANISTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anistiado as alíquotas referentes a multa, juros e correção monetária sobre os valores devidos do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e da TSU - Taxa de Serviços Urbanos dos contribuintes que estiverem inscritos ou não em dívida ativa, para exercícios fiscais vencidos, do período de 1985 a 2000.

 

Art. 2º A anistia a que se refere o artigo primeiro, terá vigência pelo período de 03 (três meses contados a partir da publicação da presente Lei.

 

Art. 3º Ficam isentos do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e da TSU - Taxa de Serviços Urbanos os proprietários que possuem apenas 01 (um) único imóvel inferior e que recebem até 01 (um) salário mínimo mensal.

 

§ 1º A isenção mencionada no "caput" deste artigo refere-se aos exercícios fiscais pretéritos e futuros.

 

§ 2º devedor ao receber o boleto de pagamento emitido pelo Executivo Municipal deverá apresentar junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal documento comprobatório de seu rendimento mensal.

 

§ 3º Para pagamento dos débitos pretéritos, o devedor deverá comparecer ao órgão competente da Prefeitura Municipal para entregar o documento comprobatório de rendimentos e exigir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 2001.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Municipal de nº 012/99 datado de 31/03/99.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.