LEI Nº 645, DE 14 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário Estadual, com finalidade de estabelecer parceria administrativo, operacional e financeira, em condições de demanda de caráter eventual, regular ou excepcional.

 

§ 1º Alcançam as condições de que trata o caput deste Artigo, a disponibilização material, estrutural e financeira, da Prefeitura Municipal para o judiciário Estadual.

 

§ 2º A parceria ora autorizada, abrange às necessidades demandadas e concomitantemente afetas ao Município e aos eventos judiciais, em júri popular e demais atividades correlatas.

 

§ 3º Abrangem também atividades judiciárias quaisquer, que importem a juiz do Executivo Municipal, interesses de resguardo, facultativo a ele, firma as condições do convênio, conforme conveniências e condições que entender pertinentes.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio objeto dessa Lei, com repasse financeiro, em caráter regular ou eventual.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, limitados a R$ 3.000,00 (três mil reais) anuais, correrão por cona de dotação orçamentárias próprias, incluídas no orçamento do exercício fiscal corrente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 14 de março de 2001.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.