LEI Nº 64, DE 04 DE JUNHO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), destinados ao atendimento a pessoas carentes, residentes no Município, com alimentação, vestuário, passagens e outras necessidades.

 

Parágrafo Único. Como recursos para a cobertura do Crédito, acima estabelecido, serão usados os definidos no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 04 de junho de 1987.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Afixado no local de costume.

 

GLAUCO PRATES DE MATOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.