O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), destinados ao atendimento a pessoas carentes, residentes no Município, com alimentação, vestuário, passagens e outras necessidades.
Parágrafo Único. Como recursos para a cobertura do Crédito, acima estabelecido, serão usados os definidos no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 04 de junho de 1987.
Afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.