LEI Nº 630, DE 20 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doações abaixo relacionadas:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Associação de Moradores (Bairro Camata)

01 bicicleta

R$ 150,00

Comunidade N. Sra. Da Esperança (Assentamento Castro Alves)

01 bicicleta

R$ 150,00

Igreja Católica (Floresta do Sul)

01 bicicleta

R$ 150,00

Festa da Argolinha (Cristal do Norte)

01 bicicleta

R$ 150,00

Festa da Cana Verde (Cristal do Norte)

02 bicicletas

R$ 300,00

01 máquina fotográfica

R$ 80,00

01 boneca grande

R$ 65,00

01 bola de futebol couraça

R$ 60,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamente desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 20 de junho de 2000.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.