O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doações abaixo relacionadas:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
Comunidade São Geraldo |
01 bicicleta |
R$ 150,00 |
Polícia Militar |
01 computador Pentium 233 |
R$ 750,00 |
2ª Festa N. Senhora da Esperança (Assent. C. Alves) |
01 bicicleta |
R$ 150,00 |
01 grupo musical |
R$ 200,00 |
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Escola Marcos Brunele |
01 bicicleta |
R$ 150,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamente desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 2000.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.