O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens abaixo relacionados:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
Premiação Redação Brasil 500 Anos |
02 bicicletas |
R$ 150,00 |
01 som micro sistem |
R$ 300,00 |
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01 viagem para Porto Seguro ida e volta e hospedagem |
R$ 200,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamente desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 19 de abril de 2000.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.