O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens abaixo relacionados:
- 01 (uma) moto CG 125 Titan;
- 20 (vinte) bicicletas;
- 03 (três) televisores em cores;
- 03 (três) fogões a gás;
- 01 (uma) geladeira;
- 04 (quatro) tanquinhos;
- 02 (duas) antenas parabólicas.
Parágrafo Único. Os bens destinados ao sorteio entre os contribuintes que pagarem ou que já tenham pago IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, pertinente aos anos de 1994 a 2000, e estamos em dia com a Prefeitura Municipal de Pedro Canário com o referido imposto.
Art. 2º O sorteio obedecerá ao regulamento definido por Decreto do Executivo Municipal, que será publicado com antecedência para conhecimento dos contribuintes.
Art. 3º A aquisição obedecerá às regras de licitação previstas na Lei nº 8666/93 e alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2000.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.