LEI Nº 622, DE 04 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doações:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Torneio de Argolinha

01 bicicleta

R$ 150,00

Escola Felinto Damião

01 bicicleta

R$ 150,00

Torneio Futebol de Areia

01 bicicleta

R$ 150,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamente desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2000.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.