O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Logradouros Públicos do Bairro de Boa Vista, nesta Cidade, serão denominados conforme representação gráfica, em anexo que, constitui parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, 04 de junho de 1987.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 04 de junho de 1987, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.