O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multas, juros e correção monetária, sobre os valores devidos do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), dos contribuintes que estiverem inscritos ou não em dívida ativa para exercícios fiscais vencidos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação até 30 de setembro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 21 de fevereiro de 2000.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.