REVOGADA PELA LEI N° 55/1986

 

LEI Nº 6, DE 06 DE MAIO DE 1985

 

CRIA FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos como feriados Municipais os dias 23 (vinte e três) de dezembro, dia da criação do Município, e o dia 13 (treze) de maio, dia de Nossa Senhora de Fatima, padroeira do Município.

 

Art. 2º A critério de Administração, poderá o Prefeito Municipal determinar, por Decreto, que tais feriados sejam comemorados na sexta-feira ou na segunda-feira, quando coincidirem em dias úteis da semana.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Pedro Canário - ES, 06 de maio de 1985.

 

FRANCISCO JOSÉ PRATES DE MATOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 1985, e afixado no lugar de costume.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.