O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Pedro Canário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a efetuar o pagamento das verbas rescisórias dos contratos de trabalho dos Servidores Municipais demitidos por força de concurso público.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, 28 de dezembro de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.