O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2000 estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.900.000,00 (Oito Milhões e Novecentos Mil Reais), incluída a receita relativa a operação de crédito valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para investimento em iluminação pública.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITA CORRENTE |
R$ |
1.1 - Receita Tributária |
594.950,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
30.000,00 |
1.3 - Receita de Serviços |
32.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
6.738.000,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
1.060.000,00 |
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES |
8.455.000,00 |
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
2.1 – Operação de crédito |
400.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
30.000,00 |
2.3 - Outras Receitas de Capital |
15.000,00 |
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL |
445.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
8.900.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as Funções de Governo, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-las na forma prevista nesta Lei.
FUNÇÕES DO GOVERNO |
R$ |
01 - Legislativa |
935.500,00 |
04 – Administração |
2.750.600,00 |
06 – Segurança Pública |
39.000,00 |
08 – Assistência Social |
352.600,00 |
09 – Previdência Social |
47.000,00 |
10 – Saúde |
529.750,00 |
12 – Educação |
1.819.250,00 |
13 - Cultura |
353.000,00 |
15 - Urbanismo |
249.000,00 |
20 – Agricultura |
63.000,00 |
25 – Energia |
720.000,00 |
26 – Transporte |
648.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
28.300,00 |
28 – Encargos Especiais |
365.000,00 |
TOTAL GERAL |
8.900.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, instruir e dotar por Decreto, no que ainda, couber, os Orçamentos Programa dos Fundos Municipais, para o exercício de 2000, bem como, suplementar por anulação, através de remanejamento ou por excesso de arrecadação, o presente orçamento, em até vinte por cento de seu valor, deduzida a importância relativa à operação de crédito.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo poderá suplementar suas dotações por anulação, em até vinte porcento da despesa fixada em seu orçamento.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar por antecipação de receita, até o limite de dez por cento do valor desse orçamento, nos termos, condições e requisitos da Lei e deduzido em seu cálculo, o valor referente a operação de crédito.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.