LEI Nº 608, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doações:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Comunidade Floresta do Sul – Festa da Primavera

01 Bicicleta F. Adulta

R$ 150,00

Lions Clube de Pedro Canário

01 Bicicleta F. Adulta

R$ 150,00

Jorge Luis R. Bruno (ajuda para participar do 5º campeonato de jiu-jitsu representando P. Canário em Vitória)

 

R$ 140,00

Associação Canarense de Ensino

01 Bicicleta F. Adulta

R$ 150,00

01 Ventilador

R$ 65,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 08 de outubro de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.