LEI Nº 606, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doações:

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Comunidade São Geraldo – Festa da Primavera

01 Bicicleta F. Adulta

R$ 150,00

Associação São Geraldo (Bingo para ajuda a pessoa carente)

01 Bicicleta F. Adulta

R$ 150,00

Comunidade São João Batista – Festa Igreja Católica

01 Bicicleta F. Adulta

R$ 150,00

APPDPC

01 Bicicleta F. Adulta

R$ 150,00

Escola de 2º Grau Manoel Duarte da Cunha

01 Bicicleta F. Adulta

R$ 150,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 21 de setembro de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.