LEI Nº 601, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício de 2000 permanecerão vigentes as constantes na originária Lei 506/97 alteradas conforme versa os Artigos seguintes.

 

Art. 2º Do exercício objeto da "LDO", as referências daquela Lei, retifica-se tratar do ano 2000.

 

Art. 3º As concessões objeto do Artigo 6º da Lei 506/97, somente poderão ocorrer através de autorização legislativa, no transcurso do próprio exercício orçamentário.

 

Art. 4º No Artigo 17, os anos pertinentes, refere-se aos de 1999 a 2000 respectivamente.

 

Art. 5º No Artigo 19, I, os respectivos prazos são 31/01/2000 e 31/12/99.

 

Art. 6º Ficam modificados o § 2º do Artigo 10, e caput do Artigo 15 da Lei Municipal 506/97, os quais vigorarão com as seguintes redações:

 

"Art. 10 ............................................................................................

 

§ 2º Se as despesas de que trata o parágrafo anterior, excederem ao limite fixado, aplicar-se-á o disposto no Artigo 4º, da Lei Complementar nº 96 de 31 de maio de 1999.

 

Art. 15 De acordo com a Lei Complementar nº 96, de 31/05/99, as despesas com pessoal ativo e inativo não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, deduzidas aquelas oriundas de convênios, inclusive os rendimentos decorrentes de sua aplicação financeira."

 

Art. 7º Ficam supridos o § 2º do Artigo 12 e Artigo 13 da Lei Municipal nº 506/97.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 30 de junho de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.