LEI Nº 597, DE 22 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR DOAÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doação para Escola Municipal de 1º Grau "Professor Marcos Brunelli da Rocha" e ESG Manoel Duarte da Cnha, Escola de 1º Grau "Três de Maio" – Assentamento Castro Alves e Escola de 1º Grau Guedes Alcoforado.

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Escola M. de 1º Grau Marcos Brunelli da Rocha

01 Bicicleta

R$ 150,00

ESG Manoel Duarte da Cunha

01 Bicicleta

R$ 150,00

Escola de 1º Grau Três de Maio – Assentamento Castro Alves

01 Bicicleta

R$ 150,00

Escola de 1º Grau Guedes Alcoforado

01 Bicicleta

R$ 150,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 22 de junho de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.