O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a farmácia estabelecida dentro do Município de Pedro Canário, para aquisição de medicamentos pelos servidores municipais, com desconto em folha.
Art. 2º O desconto a que se refere o artigo anterior, somente poderá ser realizado com autorização prévia e por escrito dos servidores interessados, não podendo, ultrapassar a 30% (trinta por cento), da remuneração do servidor.
Art. 3º O contrato referido no Artigo anterior obedecerá os termos da Lei nº 8666/93, podendo ser rescindido se não atender ao objetivo de sua contratação.
Art. 4º O poder Executivo através de sua secretaria competente estabelecerá normas de regulamentação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de junho de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.