O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doações abaixo relacionadas:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
Festa da Argolinha no Parque de Exposição Isaias O. Freitas |
01 bicicleta |
R$ 120,00 |
05 medalhas |
R$ 12,00 |
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05 troféus |
R$ 92,50 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento desta Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, em 18 de março de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.