LEI Nº 582, DE 24 DE fevereiro DE 1999

 

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM O IPASPEC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE PEDRO CANÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o Termo de Promessa Contratual celebrado entre a Municipalidade e o IPASPEC - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Pedro Canário, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar toda dívida existente até a data da publicação desta Lei, junto ao referido Instituto, em até 360 (trezentos e sessenta) meses.

 

Art. 2º Ficam incluídas nas dívidas a que se refere o artigo anterior, os débitos que estão sendo demandados judicialmente.

 

Art. 3º Dívidas posteriormente apuradas deverão ser consolidadas em parcelamento dentro das mesmas condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento Anual do exercício de 1999, podendo se necessário proceder-se suplementação das respectivas dotações.

 

§ 1º Os valores de cada Secretaria Municipal serão rateadas em sua dotação pelos respectivos débitos pertinentes à própria Secretaria.

 

§ 2º Os valores dos débitos por Secretaria serão levantados e disponibilizados em memória de cálculo pelo IPASPEC à municipalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário – ES, em 24 de Fevereiro de 1999

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.