O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia de multas, juros e correção monetária, sobre os valores devidos do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, dos contribuintes que estiverem inscritos em dívida ativa.
Art. 2º Esta Lei vigorará da data de sua publicação até a data final do parcelamento previsto por Decreto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 24 de fevereiro de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.