LEI Nº 580, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS PARA O SORTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens abaixo relacionados:

 

- 01 (um) veículo automotor popular (zero) KM dentre os fabricantes nacional

- 20 (vinte) bicicletas

- 03 (três) televisores em cores

- 10 (dez) ferros elétricos

- 10 (dez) ventiladores

- 10 (dez) botijas de gás

- 10 (dez) panelas de pressão

- 10 (dez) liquidificadores

- 03 (três) fogões a gás

- 01 (um) geladeira

- 04 (quatro) tanquinhos

- 01 (uma) antena parabólica

- 10 (dez) vales compras de R$ 30,00 (Trinta Reais)

- 06 (seis) garrafas térmicas de 3 litros

 

§ 1º Os bens serão destinados ao sorteio entre os contribuintes que pagarem ou que já tenha pago IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, pertinente aos anos de 1994 a 1999, e estando em dia com a Prefeitura Municipal de Pedro Canário com o referido imposto.

 

Art. 2º O sorteio obedecerá o regulamento definido por Decreto do Executivo Municipal, que será publicado com antecedência para conhecimento dos contribuintes.

 

Art. 3º A aquisição obedecerá às regras de licitação previstas na Lei nº 8666/93 e alterações.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 24 de fevereiro de 1999.

 

ATAIDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.