O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir bens abaixo relacionados:
- 01 (um) veículo automotor popular (zero) KM dentre os fabricantes nacional
- 20 (vinte) bicicletas
- 03 (três) televisores em cores
- 10 (dez) ferros elétricos
- 10 (dez) ventiladores
- 10 (dez) botijas de gás
- 10 (dez) panelas de pressão
- 10 (dez) liquidificadores
- 03 (três) fogões a gás
- 01 (um) geladeira
- 04 (quatro) tanquinhos
- 01 (uma) antena parabólica
- 10 (dez) vales compras de R$ 30,00 (Trinta Reais)
- 06 (seis) garrafas térmicas de 3 litros
§ 1º Os bens serão destinados ao sorteio entre os contribuintes que pagarem ou que já tenha pago IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, pertinente aos anos de 1994 a 1999, e estando em dia com a Prefeitura Municipal de Pedro Canário com o referido imposto.
Art. 2º O sorteio obedecerá o regulamento definido por Decreto do Executivo Municipal, que será publicado com antecedência para conhecimento dos contribuintes.
Art. 3º A aquisição obedecerá às regras de licitação previstas na Lei nº 8666/93 e alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 24 de fevereiro de 1999.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.