LEI Nº 575, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Programa PRODASA, para a construção de Mercado Municipal neste município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na seguinte dotação Orçamentária:

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

900 - GABINETE DO SECRETÁRIO

04070211.34 - Construção e Ampliação e Manutenção do Mercado Municipal.

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.......................................................... R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento a suplementação referida no artigo anterior, serão aqueles contidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 10 de Dezembro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.