O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Programa PRODASA, para a construção de Mercado Municipal neste município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar na seguinte dotação Orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
900 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04070211.34 - Construção e Ampliação e Manutenção do Mercado Municipal.
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.......................................................... R$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento a suplementação referida no artigo anterior, serão aqueles contidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 10 de Dezembro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.