LEI Nº 574, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320/64:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Especial no orçamento Municipal na Secretaria Municipal de Ação Social:

 

08.800-10.57.3161.20 - Aquisições de bens para o sorteio conforme Lei 562/98.

4.1.1.0. - Obras e Instalações.............................................................. R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto o artigo anterior, serão aqueles contidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 07 de Dezembro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.