O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Especial no orçamento Municipal na Secretaria Municipal de Ação Social:
08.800-10.57.3161.20 - Aquisições de bens para o sorteio conforme Lei 562/98.
4.1.1.0. - Obras e Instalações.............................................................. R$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento ao disposto o artigo anterior, serão aqueles contidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 07 de Dezembro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.