O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo do artigo 4º da Lei 561/98 que passará a ter a seguinte redação:
"I - A anistia vigorará até 21(vinte e um) de Dezembro de 1998;"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 02 de Dezembro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.