LEI Nº 572, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

MODIFICA VALORES CONSTANTES DA TABELA X, A QUE SE REFERE O ART. 217 DA LEI Nº 299/93, DE 30/12/93, QUE VERSA SOBRE "INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento) os valores em UFMPC - Unidade Fiscal do Município de Pedro Canário - ES, constantes dos itens 05 a 10 da Tabela X, a que se refere o art. 217 da Lei 299/93 de 30/12/93, a saber;

 

TABELA X

 

11.0 - TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

VALORES UFMPC

05 - Inumação em Sepulturas - por cinco anos

1.0

06 - Inumação em Serviços Carneiros - por cinco anos

2.0

07 - Inumação em Gavetas - por cinco anos

4.0

08 - Perpetuidade sepultura com área normal

7.5

09 - Inumação em Sepulturas Perpétua

7.5

10 - Outros Serviços Funerários

0,25

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 02 de Dezembro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.