O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotações orçamentárias constante do orçamento do Município, aprovado pela Lei nº 035 de 21 de outubro de 1985, em mais 40% (quarenta por cento) do montante do citado orçamento, utilizando-se dos recursos estabelecidos no inciso II, do Parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal de nº 4.320, em 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Pedro Canário - ES, em 11 de novembro de 1986.
Registrado no Gabinete do Prefeito em 11 de novembro de 1986, e afixado no local de costume.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.