O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial no orçamento vigente na seguinte dotação;
04 - Secretaria Municipal de Finanças
400 - Gabinete do Secretário
030802212.067 - Aquisições de bens para o sorteio conforme Lei 562/98.
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 11.000,00
Art. 2º Os recursos para ocorrência da suplementação decorrente do artigo anterior, serão aqueles previstos no artigo 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 02 de Dezembro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.