LEI Nº 571, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Especial no orçamento vigente na seguinte dotação;

 

04 - Secretaria Municipal de Finanças

400 - Gabinete do Secretário

030802212.067 - Aquisições de bens para o sorteio conforme Lei 562/98.

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 11.000,00

 

Art. 2º Os recursos para ocorrência da suplementação decorrente do artigo anterior, serão aqueles previstos no artigo 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 02 de Dezembro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.