O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar na seguinte dotação orçamentária:
09 - Secretaria Municipal de Agricultura
900 - Gabinete do Secretário
04070211.34 - Construção, Ampliação e Manutenção do Mercado Municipal.
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações.......................................................... R$ 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento á suplementação referida no artigo anterior, serão aqueles contidos no artigo 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 06 de Novembro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.