O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com recebimento de imóvel doado à essa municipalidade.
Art. 2º O referido Imóvel é de 01 (um) alqueire conforme planta juntada a Mensagem deste, devendo custear despesas com registro de documentos, custas processuais e afins, desde que não excedam ao valor venal do imóvel ora refletido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 23 de Outubro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.