O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doação para a Comunidade Filinto Damião:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
Comunidade Filinto Damião |
01 Bicicleta |
R$ 120,00 |
Comunidade Filinto Damião |
01 Ventilador |
R$ 70,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria desta municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de Outubro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.