O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doação para a Igreja Adventista 7° dia e Comunidade Nossa Senhora Aparecida:
DESIGNAÇÃO |
OBJETO |
VALOR |
Igreja Adventista 7° Dia |
01 Ventilador Teto |
R$ 50,00 |
Comunidade N. Senhora Aparecida |
01 Bicicleta |
R$ 120,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 23 de Outubro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.