O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 20 de Setembro,
como o dia do Evangélico.
Parágrafo Único. A data citada no artigo
anterior passa a ser considerada como Ponto Facultativo.
Art. 1º Fica estabelecido o último sábado do mês de outubro, como o Dia do Evangélico. (Redação dada pela Lei nº 639/2000)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Municipal do Prefeito de Pedro Canário - ES, em 08 de Setembro de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.