LEI Nº 564, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETIVAR DOAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar doações para a comunidade São Geraldo.

 

DESIGNAÇÃO

OBJETO

VALOR

Comunidade São Geraldo

 01 Bicicleta

 R$ 120,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria desta municipalidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 08 de Setembro de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.