O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 (um) veículo automotor popular 0 (zero) km, dentre os de fabricação nacional; 10 (dez) bicicletas e 03(três) televisores em cores.
§ 1º Os bens serão destinados aos sorteios entre os contribuintes que pagarem o IPTU pertinentes aos anos de 1997 e 1998.
§ 2º O pagamento deverá ser em parcela única ou dividido em até 03 (três) parcelas iguais, sucessivas e adimplidas respectivamente até 17/09/98, 17/10/98 e 17/11/98.
Art. 2º O sorteio obedecerá a regulamento definido por Decreto do Executivo Municipal, que será publicado com antecedência para conhecimento dos contribuintes.
Art. 3º A aquisição obedecerá às regras de licitação previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 19 de agosto de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.