LEI Nº 559, DE 01 DE JULHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE PEDRO CANÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Sociedade Pestalozzi de Pedro Canário, entidade filantrópica e de utilidade público.

 

Art. 2º O valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) será repassado em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas mensalmente até o final deste exercício.

 

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado nos exercícios seguintes a incluir no Orçamento Municipal, dotação para concessão da subvenção referida nesta Lei.

 

Art. 4º Para cobertura da despesa oriunda desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial no limite estabelecido no artigo 2º desta.

 

Art. 5º Em cumprimento ao disposto a Lei Federal nº 4.320/64, a Sociedade Pestalozzi de Pedro Canário, deverá prestar contas dos recursos recebidos até 31 de dezembro do ano em que recebeu subvenção.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 01 de julho de 1998.

 

ATAÍDES CANAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.

 

RAIMUNDO JOSÉ NETO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.