O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoa física, com objetivo de auxiliar a Promotoria de Justiça do Ministério Público de Pedro Canário - ES.
Art. 2º O período de contratação será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.
Art. 3º O valor estabelecido para contratação será de R$ 500,00 (Quinhentos reais), mensais.
Art. 4º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento vigente para cobertura da despesa objeto desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, em 01 de julho de 1998.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Pedro Canário.